Empresas devem adotar medidas de saúde mental a partir de maio

A Lei 14.831/2024, sancionada em março, e a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) exigem que, a partir de 26 de maio de 2025, as empresas adotem práticas para garantir a saúde mental dos seus colaboradores. A legislação estabelece uma série de obrigações que as empresas devem cumprir para promover um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado.

Entre as principais exigências estão a identificação e mitigação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, assédio moral e sobrecarga. As empresas também deverão implementar programas de suporte psicológico, promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, incentivar a prática de atividades físicas e lazer, além de fomentar uma alimentação saudável e a comunicação integrativa no ambiente corporativo.

Empresas que cumprirem esses requisitos receberão o “Certificado Empresa Promotora de Saúde Mental”, um selo de reconhecimento válido por dois anos. Esse certificado poderá ser um diferencial importante para as organizações no mercado de trabalho.

Entretanto, o descumprimento das novas normas pode resultar em sanções severas, como multas. Além disso, o Ministério Público do Trabalho terá autoridade para ajuizar ações civis públicas contra empresas que não se adequarem às novas regras, reforçando a necessidade de adaptação às exigências da lei.

Foto: Divulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *